- A internet chegou para ficar! O mundo virtual começou a se consolidar muito no início do século XXI e hoje faz parte do dia a dia de qualquer pessoa, desde um trabalhador até uma grande empresa.
- Foram justamente as empresas que identificaram uma oportunidade muito grande de lucrar e aumentar as vendas. Em poucos cliques hoje já é possível comprar produtos de qualquer lugar do mundo, desde um servomotor até um carro ou uma viagem!
- O acesso à internet, a navegação na rede, o uso de redes sociais, acesso à informação e entretenimento em massa, tudo isso, são realidades das quais trouxeram inúmeros benefícios aos seus usuários.
- Como tudo na vida, no entanto, nem tudo são flores. Após a explosão da internet, a falta de regulamentação e controle das informações propiciou que o mundo virtual acabasse se tornando perigoso para praticar atos ilegais.
- Foi em 2014 que o Governo Federal promulgou a Lei 12.965, que prevê princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no país. Ficou conhecida como Marco Civil da Internet. Como não deu os resultados esperados, em 2018 entrou em vigor a Lei n.13.709, conhecida por Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): ela dispõe sobre a proteção de dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas tratadas no meio digital e os respectivos direitos, obrigações e penalizações.
Noções básicas de internet
- O uso da internet traz uma preocupação quanto às obediências dos princípios básicos e interesses do consumidor. Outro fator importante é sobre o tratamento dos dados pessoais. É comum entrar em um site e colocar seu nome, e-mail, telefone e, em casos de comercialização, até mesmo o cartão de crédito. Isso pode ser solicitado em sites de uma pequena empresa até uma grande fabricante de catalisador para tinta, por exemplo.
- A LGPD, desta forma, determina que os portais especifiquem minuciosamente o que é feito com essa série de dados coletados, protegendo a privacidade do visitante. É fundamental ler e autorizar os sites a permissão ou não de uso dessas informações.
- Dados são, basicamente, os valores que são atribuídos a algo, sem necessariamente ser um número. Além disso, dados podem ser medidos por meio de instrumentos, mas também podem ser postos de forma arbitral.
- Há três tipos de dados na internet:
Informação pessoal
- Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável como nome completo, número de documento, endereço e muitos outros dados.
- Dados pessoais que foram descaracterizados, mas que possam ser utilizados para identificar uma pessoa, continuam a ser dados pessoais, sendo compreendidos pelo âmbito de aplicação do RGPD.
- RGPD é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (UE), estabelece as regras pertinente ao tratamento, por uma pessoa, uma organização ou uma empresa, de dados pessoais referente a pessoas na União Europeia.
Dado pessoal sensível
- Informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural e muitos outros.
- Quando um dado corresponde a indivíduos menores de idade, é estritamente necessária a obtenção de um consentimento dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal e sem repasse aos parceiros.
- Vamos a um exemplo prático: Carla (nome fictício) tem o CPF de número 123.456.789-0, ela é budista, e tem origem tailandesa, vive no Paraná e gosta de música country.
- Nesse caso, o fato de ser cristã e de origem japonesa é o que seriam considerados “dados sensíveis” pelo LGPD.
- Sabendo disso, é possível entender o porquê de separar os dados pessoais como um endereço de e-mail de algo ainda mais profundo como uma religião.
Dado anonimizado
- É o dado relativo a um titular que não pode ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Pode ser solicitado em qualquer site, como um site que oferece serviço de limpeza de fossa.
- É preciso que os internautas tenham consciência de seus direitos. Há fiscalização e as sanções administrativas graves previstas, como multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado limitado a R$ 50 milhões.
- Com o uso constante da internet, é preciso estar ciente dos cliques e consentimentos. Além do perigo de expor dados pessoais, não podemos esquecer-nos dos crimes virtuais que podem trazer grande prejuízo financeiro. O cuidado com os dados é tão importante, quanto uma luminária de emergência em uma grande empresa, quanto mais, melhor.
Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais.